Esses dias uma cliente me falou assim: “tenho até 72 horas para desistir da compra de passagem aérea e não gerar custo”.
Fui pesquisar…
A Anac diz o seguinte no Guia do Passageiro: 1.3 Desistência da viagem – Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa alteração poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou retenção de uma porcentagem do valor pago (em caso de reembolso). Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea terá para efetuar o pagamento do reembolso ao passageiro será de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. A empresa aérea não tem a obrigação de efetuar o reembolso se, por iniciativa do passageiro, a viagem for interrompida em aeroporto de escala.
– Caso a empresa aérea faça qualquer alteração, depois da compra da passagem, deverá oferecer ao passageiro todas as informações necessárias relativas ao transporte.
Pois é. Cada Cia Aérea trabalha de uma forma e tudo depende da tarifa que escolher para sua passagem. Por exemplo na Azul:
Cancelar e remarcar:
- Nas tarifas Flex, se você cancelar ou alterar sua reserva, não será cobrada a taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou US$ 70,00 (setenta dólares) por trecho e por pessoa, somente a diferença tarifária na alteração, caso a diferença exista. Caso seja feito o pedido de reembolso, será cobrado uma taxa administrativa de 20% do valor da reserva. Se o pedido de reembolso for feito após o ‘no show’, será cobrada uma taxa administrativa de 60% do valor da reserva.
- Nas tarifas Promo, se você cancelar sua reserva, será cobrada uma taxa por trecho e por pessoa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) ou US$ 70,00 (setenta dólares) quando feito via site e R$ 160,00 (cento e sessenta reais) ou US$ 70,00 (setenta dólares) quando feito via Central de Atendimento. Caso você altere sua reserva, será cobrada uma taxa por trecho e por pessoa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou US$ 70,00 (setenta dólares) quando feito via site e R$ 160,00 (cento e sessenta reais) quando feito via Central de Atendimento, mais a diferença tarifária, caso ela exista. Tarifas das classes U, UU, V, W, X, OO e Z, a taxa é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) ou US$ 70,00 (setenta dólares) por trecho e por pessoa em qualquer canal de venda, mais a diferença tarifária, caso ela exista. Além disso, se você optar pelo reembolso, será cobrada uma taxa administrativa de 60% do valor da reserva. Tarifas das classes U, UU, W, X, V OO e Z, NÃO permitem reembolso.
No-show:
- Nas tarifas Flex você não precisa pagar nada, além do que indica as regras de cancelamento e reembolso.
- Nas tarifas Promo, será cobrada uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) ou US$ 120,00 (cento e vinte dólares) – por cliente e por trecho – se o passageiro não se apresentar com a antecedência mínima solicitada, além do indicado nas regras de reembolso. Para as tarifas das classes U, UU, V OO e Z, caso no-show, não existe valor de reembolso nem crédito na Azul.
A Avianca Brasil trabalha com quatro tipos perfis de tarifas em seus voos nacionais:
– Promo – Pop. – Plus. – Open.
A TAM e a GOL também trabalham com tarifas e regras tarifárias diferentes.
A título de exemplo, olha as regras das tarifas por cia . Os preços podem não ser esses mais, ok? As imagens são ilustrativas.
Algumas considerações retiradas do site e-destinos.
- O direito de arrependimento existe para proteger o consumidor quando ele não está no estabelecimento comercial e não pode verificar o produto pessoalmente. Passagem aérea não é um produto que permita contato direto, seja na compra em lojas físicas ou à distância (internet, telefone). Na venda de passagem aérea pela internet, a situação do consumidor, seja realizando a compra no estabelecimento comercial da empresa aérea ou em sua residência, é a mesma.
- No ato da compra, o passageiro está ciente de todos os procedimentos e taxas cobradas pelas agências e companhias aéreas. É para isso que os termos de uso e as políticas de cancelamento existem. Ou seja, o consumidor está totalmente ciente do funcionamento.
- Geralmente, compra-se na internet por causa de valores reduzidos e promoções. Para que as companhias aéreas e agências possam oferecer essas vantagens, estas realizam parcerias, reduções de custos e precisam se proteger contra cancelamentos e desistências. Algumas tarifas promocionais não permitem reembolso pelo mesmo motivo, ou seja, o cancelamento sem custo não é possível.
Se mesmo assim, após as informações nos sites das cias ainda quiser Abordando o código de defesa do consumidor onde, “direito de arrependimento”, art. 49.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, NO PRAZO DE 7 DIAS a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, DE IMEDIATO, monetariamente atualizados.
Nesse caso é importante que o consumidor registre o pedido de cancelamento através de AR, por telefone com número de protocolo (nome do atendente, hora, data), ou através de um print da tela quando feito pela internet.
Sites: https://www.edestinos.com.br/dicas-de-viagem/passagens-aereas/faq/artigo-49-desistencia-da-compra-em-07-dias
http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/direitos-e-deveres-dos-passageiros
Segue também DICAS ANAC, caso queira ler: dicas_anac_passagem_aerea_web