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Você chegou ao destino e sua mala não?

Sua bagagem foi extraviada, danificada, sumiu? O que fazer? Neste post iremos orientar você.

No próprio aeroporto o pessoal responsável pela bagagem deverá entregar um formulário para que você preencha. É importante que reclame na hora, mas, se não der, você tem até 7 dias úteis após o desembarque.

Algumas empresas aéreas possuem esse atendimento somente por telefone. Deixo abaixo os principais links com os procedimentos da TAM, AZUL, GOL, AVIANCA, AA, TAP e AIR FRANCE.

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  • Qualquer problema terá que ser comunicado imediatamente e por escrito à companhia aérea, por meio do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem, ainda no aeroporto. Após deixar o aeroporto há o limite de 7 dias após o desembarque, mas isso diminui as chances de conseguir uma indenização. Se não conseguir preencher o RIB, utilize o SAC via e-mail para documentar sua reclamação;
  • Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato, você deve exigir alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade. Os recibos serão exigidos; se não conseguir e tiver algum gasto, guarde os comprovantes;
  • Caso sua bagagem seja entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque, você tem direito a uma compensação financeira maior. No entanto, as empresas têm até 30 dias em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais para localizar a bagagem antes de oficializar o extravio. Somente após esse prazo elas começam a falar em indenização. Em todos os casos, você tem direito a receber sua bagagem na cidade e no endereço de sua conveniência, caso ela seja encontrada.
  • Quando a mala não é encontrada, as empresas aéreas vão calcular e oferecer uma proposta de indenização de acordo com o peso da mala registrado no check-in. A Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário, estabelece os critérios: https://jus.com.br/artigos/19394/convencao-de-varsovia-codigo-brasileiro-de-aeronautica-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-extravio-de-bagagem/2 . Nesse caso, reclame e tente comprovar os bens e seus valores que constavam na mala extraviada. Se não estiver satisfeito, recorra à justiça;
  • Em caso de furto, além do RIB, faça um boletim de ocorrência na delegacia, mencionando a empresa área, o número do voo e todos os dados possível.
  • Nas viagens internacionais recomendamos sempre a utilização do seguro viagem. Além de ressarcir (de acordo com o plano contratado) as primeiras necessidades, eles se encarregam de ajudar você nesses procedimentos. Se quiser uma cotação para sua próxima viagem: ecos@ecos.tur.br.

Fontes:  TAM / GOL / AZUL / TAP / AA / AIR FRANCE / AVIANCA / WWW.BRASIL.GOV.BR / Jus Navigandi

Veja também a matéria de sugestões de como identificar sua mala.

 

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