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Saiba como ficou a franquia de bagagem e valores dos excessos nas cias aéreas brasileiras

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Bagagem de mão

A franquia de bagagem de mão é de, no mínimo, 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra.

Atenção! Por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir este peso de 10kg, bem como o conteúdo da bagagem de mão. Estas informações estarão obrigatoriamente no contrato de transporte. Fique atento a este tipo de informação.

Por medidas de segurança, não podem entrar na mala de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis. Para voos internacionais, frascos com líquidos com mais de 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.

Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

Atenção! pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.

Dimensões de bagagem de mão

As dimensões máximas devem ser de 55cm x 40 cm x 20 cm, incluindo bolsos, rodas e alças.

Bagagem despachada

Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.

Extravio de bagagem

Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Bagagem avariada ou violada

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

Furto de bagagem

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

  • Dimensão máxima: 158 cm lineares (altura + largura + comprimento)
  • Peso máximo permitido: 23 kg
  • Segue a seguinte tabela conforme a tarifa que você comprou

Voos com origem, destino ou conexão no Brasil

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(*) Importante: os valores em reais (R$) indicados nesta página são apenas referenciais, calculados de acordo com o câmbio

As passagens da Azul estarão classificadas em duas categorias: a Mais Azul e a Azul. A categoria Mais Azul mantém a prática tarifária atual, incluindo franquia de 23kg de bagagem e sempre estará disponível para compra.

Ao optar pela categoria Azul, o Cliente pagará mais barato pela passagem na comparação com a tarifa Mais Azul e poderá escolher pela compra ou não do serviço de bagagem despachada. Nessa modalidade, se o Cliente mudar de ideia, poderá incluir os 23kg de bagagem, a qualquer momento, por apenas R$ 30,00 pelo site, call center ou aplicativo; e R$ 50,00 no aeroporto. Caso o cliente ultrapasse essa cota de 23kg, será mantida a atual cobrança por quilo excedente.

Eles fizeram uma tabela com valores por destino do excesso de bagagem. Acesse aqui o documento.

Para bagagens de mão: o peso limite é de 10kg e a soma das medidas de largura, altura e profundidade deve ser de, no máximo, 115 centímetros.

A GOL dividiu as regras por base na tarifa que você escolheu na hora da compra, conforme tabela.

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Voos Domésticos

A franquia de bagagem estabelecida pela Avianca Brasil (O6) em voos domésticos é de:

Adulto – 23 kg.
Criança – 23 kg.
Infant (colo) – 10 kg*.

Para voos Codeshare e Interline (operados por outras companhias aéreas), verifique as regras de bagagem com a companhia aérea operadora, independente da classe de viagem.

*Para o passageiro infant (colo), um carrinho de bebê completamente dobrável, ou uma cesta ou cadeira de transportar bebê poderá ser transportada a bordo, de acordo com a disponibilidade de espaço e desde que a segurança do voo não seja afetada. Caso seja despachado no porão, entrará na franquia do infant (colo) – 10 kg.

No caso de excesso de Bagagem, há uma tabela por destino. Clique aqui para acessar.

 

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