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Menores desacompanhados em viagem

Informamos que a lei de 16 de Março de 2019 de número 13.812, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme abaixo:

“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”

Sendo assim, as cias aéreas alteraram a partir desta data, a idade para o menor desacompanhado em voos domésticos, de 12 anos para 16 anos.

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